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quinta-feira, 29 de março de 2012

A Felicidade e a Justiça

Mantendo a grande lupa sobre os escândalos e mazelas dos três poderes brasileiros, a mídia nacional
vem apurando e dando o devido destaque para todos os desvios de conduta, aliciamentos e corrupções
existentes nas esferas de comando do nosso país.
Às vezes -em casos específicos e flagrantes- em uma orquestração que nos deixa uma ponta de dúvida a que interesse serve.
Muito tem se dito ultimamente sobre as nossas cortes e seus homens de toga.
Favorecimentos, sentenças vendidas, apropriações de verbas indevidas, legislar
em causa própria, enfim, pautas e mais pautas sendo produzidas para consumo imediato,
para aproveitar a audiência do momento.
Não estou a discutir o mérito de cada questão. Acredito que tudo deva ser apurado com
a mais absoluta isenção e que as condenações, quando devidas, sejam rápidas e exemplares.
A forma mais eficaz de educação é o exemplo.
O contraponto que gostaria de apontar, é uma matéria que infelizmente não obteve toda luz e destaque, conduzida
pelos jornalistas Maíra Magro e Juliano Basile, na edição do dia 23 de março de 2012, do caderno
Eu&Fim de Semana, encartada no Valor Econômico.
Levando o título de Direito à Felicidade, a matéria inicia com o caso de um aposentado da Receita Federal – Antonio Madeira-
que praticamente no final da vida, teve que amargar um corte de 20%. Anos de luta nos tribunais e apenas um ano antes da
sua morte obtém a vitória na Suprema Corte.
Carlos Veloso, ministro do Supremo Tribunal Federal e relator do processo de Antonio Madeira, ao emitir seu voto favorável,
apontou como uma das razões mais relevantes para a existência das normas, o direito do homem a buscar a felicidade.
A felicidade passou a ser um tema recorrente em um numero cada vez maior de sentenças em nossos tribunais.
Considerável grupo de juristas, em quantidade e qualidade, opina que a tal felicidade (como já cantavam as Frenéticas), não
pode servir de critério ou parâmetro para uma decisão judicial. Nada pode sobrepor-se as leis vigentes, serão sempre
julgamentos subjetivos, conduzidos no calor da questão.
Exemplificam com serial killers e estupradores, que poderiam justificar seus crimes como a busca da felicidade pessoal.
Ora, entre o mal a ser evitado e o bem que pode ser feito, a esmagadora maioria reina carente e necessita de uma melhor compreensão
para o seu problema.
Afinal o que é felicidade individual? Quando o coletivo pode ser premiado?
Quando um juiz do STF reconhece uma união homossexual, garantindo todos os direitos do casal, em um primeiro momento
o benefício é individual, mas, com certeza, a jurisprudência irá estender a vitória a toda uma coletividade que aguarda ansiosamente
esse desfecho.
A felicidade de alguém não é necessariamente a infelicidade do outro.
Para um paciente que necessita desesperadamente de uma cirurgia, negada por seu plano, obter a vitória para o seu pleito, significa levar
a infelicidade para a empresa prestadora do serviço médico?
Que a operadora do plano obtenha o ressarcimento do seu prejuízo junto aos canais competentes.
A empresa pode esperar a vida não.
Que se revejam as leis. Que se estabeleça com clareza quando negar uma simples satisfação pessoal e quando premiar uma sentença
que abrirá as portas para toda uma coletividade.
Afinal, o que todos buscamos nessa vida não é ser feliz?

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