O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aplicou uma multa de R$ 352,7 milhões a AmbBev - Companhia de Bebidas das Américas.
A condenação teve como causa um programa de relacionamento com bares, restaurantes,supermercados e mercearias, chamado "To Contigo".
Segundo o julgamento do Cade, o programa induzia os estabelecimentos participantes a darem exclusividade às cervejas da AmBev,o que acarretava em prejuízos á concorrência e aos consumidores finais.
A AmBev - dona das marcas Antártica, Brahma, Boêmia e Skol, ainda pode recorrer. Do outro lado do muro, observando com grande interesse, estão a Kaiser (Femsa) e a Schin (Schincariol).
Sem discussão de mérito, estamos falando da maior cervejaria da América Latina, líder com 68,9% de participação de mercado, reconhecida pelos seus constantes lançamentos de produtos e inovações. Claro que isso não lhe confere o direito de assumir posturas comerciais condenáveis, nem passar ao largo das leis a que está submetida.
A ocupação de um maior espaço na prateleira dos comerciantes, deve estar condicionada a fatores predominantes nos mercados de livre concorrência -preço, qualidade e atendimento. Nunca pela proibição do concorrente.
Talvez devessemos tomar isso como exemplo, para outras situações tão presentes no nosso cotidiano.
Quantas vezes não fomos pagar uma conta e somos informados que naquele estabelecimento só aceitava o cartão de crédito de bandeira X?
Ou então, ao sentarmos á mesa de um restaurante, o garçon nos avisa que a casa só trabalhava com o guaraná da marcaY?
A compra do apartamento novo com facilidades maiores, desde que optassemos pelo financiamento do banco Z?
Certamente o comerciante pode escolher os seus parceiros comerciais. Eleger quem deve ou não fazer parte das suas opções de serviços e produtos. É uma estratégia dele, do seu negócio. Soberano na sua decisão, sem coerção.
Por outro lado, cabe ao consumidor o ato final - a compra. É dele a decisão.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
AmBev, um gole amargo
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