Hoje fujo um pouco do tema, para abordar um assunto polêmico.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o projeto 41/2000 que trata das regras para propriedade, posse, guarda e transporte de animais.
Apesar da abrangência, há toda uma nova leitura, principalmente no capítulo dos chamados cães perigosos.
De acordo com o novo texto, além da responsabilidade penal por danos físicos e materiais decorrentes de ataques ou agressões dos animais, o proprietário ou guardador ficará sujeito à responsabilidade civil.
Pelas emendas recebidas, o projeto voltará a Câmara para depois seguir para aprovação presidencial.
No entanto,mais que oportuno, o projeto é urgente e essencial.
São inúmeros os casos relatados pela imprensa de mortes e graves lesões, causadas pelos ataques de cães ferozes. Em muitos deles, a vitima é o próprio dono ou familiares.
No Brasil está proibido o porte de armas de fogo. Previsto em lei, aquele que é pego portando uma arma é imediatamente preso. Proteção a vida das outras pessoas, contenção da violência.
Ao contrário dos cães assassinos, que atacam sem o menor aviso ou estímulo dos seus donos, nunca se soube de um revólver que disparasse sozinho.
Se portar uma arma leva à cadeia, porque um animal agressor não deve levar à prisão o seu dono?
Para o dono desse tipo de animal, o deles é sempre inofensivo, só reagem a provocações. São dóceis e alegres.
Você já ouviu, alguma vez, alguém dizer que uma criança foi salva por um pit bull ou rotteweiler?
Não sei qual é o prazer que dá criar essas "máquinas de ataque". Como gosto não se discute, que sejam felizes.
O que não se pode admitir é a possibilidade das pessoas serem atacadas por esses animais.
Principalmente deixando seus donos impunes.
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